Taxas judiciárias e administrativas

Toda vez que um cidadão utiliza um serviço público, imagina que já pagou por ele através dos impostos pagos aqui no Brasil. Mas existe toda uma série de serviços públicos específicos que, não bastasse já a alta carga tributária e a confusa lista de impostos e contribuições obrigatórias, ainda existe um tipo de imposto conhecido como “taxa”, que é exigido do cidadão quando da prestação de um serviço público específico.

Mais detalhadamente, são exigidas taxas de pessoas e empresas em situações administrativas e judiciais, dependendo da atividade profissional ou econômica envolvida.

Taxa Administrativa (CADE)

O CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, cobra taxas específicas referentes aos processos administrativos feitos pela autarquia. Estão sujeitos a serem processados pelo CADE os processos de concentração de grandes empresas, fusões e aquisições, bem como infrações à Lei de Concorrência (Lei 12.529/2011)

Taxas e emolumentos judiciais

As taxas judiciais, no entanto, são taxas e emolumentos cobrados para o ajuizamento de processos cíveis, criminais, trabalhistas, das justiças militar, eleitoral, trabalhista, estadual e federal.

Geralmente, pessoas que demandam nos processos são pobres, na acepção da lei. E por este motivo, as pessoas são isentas de cobrança de taxas judiciais.

Temos em consideração ainda que a União é a maior parte processual, seja pela administração direta ou por suas autarquias, como o INSS e a Caixa Econômica Federal. Por este motivo, o poder judiciário acaba não arrecadando a maior parte das taxas judiciárias.

Nestes casos, as taxas são incidentes, conforme a legislação, após a sentença processual emitida pelo Juiz. E, além disto, as taxas judiciais são cobradas em caso de Recursos Ordinários, Extraordinários e Especiais. Estas taxas são cobradas geralmente da parte que perde o processo, sendo autor ou réu.

Taxas e Contribuições incidentes sobre atividades econômicas específicas

Existe ainda uma série de outras taxas e contribuições adicionais, de caráter obrigatório, cobrada de empresas específicas, por conta do exercício de atividades econômicas de interesse legal.

Qualquer empresa que conte com mão de obra estrangeira, ou que precise deste tipo de mão de obra, deve pagar ao Ministério do Trabalho uma taxa de autorização de trabalho estrangeiro, para que se conceda o visto de trabalho ao trabalhador pretendido.

Entidades que prestam serviços ou produzem em ambiente agroindustrial, agrícola ou agropecuário devem contribuições para o FUNRURAL, e para o INCRA – Instituto de Colonização e Reforma Agrária. E ainda, uma taxa de fiscalização de atividades agropecuárias. Além disto, a exploração de recursos florestais depende de autorização do IBAMA – Instituto Nacional de Meio Ambiente e Recursos Naturais, com cobrança de taxa respectiva.

O IBAMA ainda cobra uma Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, de todas as atividades que tenham potencial poluidor ou que afetem recursos naturais, nos termos da lei 10.165/2000.

As entidades de educação de nível superior são regulamentadas pelo MEC, e para isto, devem pagar uma taxa de Avaliação in-loco dos cursos de Graduação.

O FUST/FISTEL – Fundo de Universalização das Telecomunicações e Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, além ainda do FUNTEL – Fundo para o desenvolvimento tecnológico das Telecomunicações, são cobrados de empresas de telecomunicações. Estas ainda devem pagar uma Taxa de Outorga e Fiscalização para a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.

Já a CONDECINE – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, é cobrada de empresas de TV aberta e por assinatura, tendendo a avançar sobre serviços de streaming, como o Youtube e Netflix. Estas empresas, bem como entidades de radiodifusão sonora, devem pagar ainda a Contribuição para o fomento da Radiodifusão Pública, bem como as taxas de outorga para serviços de radiodifusão ou de rádios comunitárias.

Empresas de navegação marítima devem pagar o Adicional de Frete para a Renovação da Marina Mercante (AFRMM), juntamente com a Taxa de Utilização do Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, o MERCANTE, e a Contribuição para a Direção de Portos e Costas (DPC).

Já as empresas de transporte aéreo pagam a Taxa de Fiscalização da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), e o Adicional de Tarifa Aeroportuária, bem como o Fundo Aeroviário (FAER)

As empresas de transportes terrestres e aquaviários devem pagar ainda taxa de outorga de transportes, pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – ou ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

Empresas de energia elétrica devem pagar a Taxa de Outorga e Fiscalização da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Da mesma maneira, empresas que trabalham na cadeia de combustíveis e petróleo devem pagar taxa de fiscalização da ANP – Agência Nacional do Petróleo.

Os Planos de Saúde devem pagar a taxa de fiscalização da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. E as empresas que realizam atividades regulamentadas pela Política Nacional de Recursos Hídricos, bem como exploração em rios de propriedade da União, pagam uma taxa para a ANA – Agência Nacional de Águas.

As empresas que gerenciam atividades de exploração de recursos minerais devem pagar uma taxa para o Departamento Nacional de Política Mineral (DNPM). E, dentre estas, as que operam com produtos radioativos devem pagar uma taxa adicional de licenciamento de materiais nucleares e suas instalações, à CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear.

As empresas que fabricam produtos regulamentados, ou seja, que necessitam de fiscalização sobre os requisitos técnicos, devem pagar uma Taxa de Serviços Metrológicos, para o INMETRO ou órgão conveniado, além de taxa de avaliação de conformidade. E da mesma maneira, as empresas que se beneficiam das isenções de impostos por estarem instaladas na Zona Franca de Manaus pagam a Taxa de Serviços Administrativos da Zona Franca de Manaus.

Já as entidades como clubes esportivos profissionais, e demais contratantes de atletas profissionais devem pagar uma Contribuição Adicional para Assistência Social dos Atletas à FAAP – Federação das Associações dos Atletas Profissionais.

As empresas que cuidam de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Privada Aberta devem pagar uma taxa de fiscalização para a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. Já os fundos de pensão fechados, pagam esta taxa para a PREVIC – Superintendência de Previdência Complementar.

E as entidades que cuidam da parte de mercado de ações, de câmbio e de valores mobiliários pagam esta taxa de fiscalização à Comissão de Valores Mobiliários – CVM. As empresas e entidades que realizam atividades promocionais como sorteio de prêmios, concursos ou distribuição de brindes pagam uma taxa de fiscalização para a Receita Federal.

E ainda, entidades que realizam concursos de turfe – corridas de cavalos, como os Jóquei Clubes, pagam uma tarifa para a Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional – CCCCN.

Categorias: Impostos
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt <a href="https://pt.linkedin.com/in/ricardo1rodrigues" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">LinkedIn</a>