Seguro Desemprego – Quem tem direito

O Seguro Desemprego é um benefício social, concedido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, e cumpriram o período aquisitivo.

Saiba mais como adquirir e receber o Seguro-Desemprego aqui neste artigo.

Consulta online

Se você tem em mãos o número de seu PIS – Cartão Cidadão, pode consultar diretamente no site a opção para recebimento do seguro desemprego, inclusive os dados de recebimento.

O site para consulta é do Ministério do Trabalho e Emprego, do Governo Federal, disponível neste link, ou ainda, no site da Caixa Econômica Federal.

Aquisição do benefício

O seguro-desemprego é um benefício social pago aos trabalhadores com carteira assinada, aos pescadores profissionais em período de proibição de pesca, e ainda, às empregadas domésticas, quando da demissão sem justa causa.

Veja agora os requisitos de cada uma das categorias, para o recebimento do seguro desemprego

Trabalhador Formal

É o trabalhador urbano ou rural, com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, que deve:

  • 1 – Ter sido dispensado do emprego sem justa causa
  • 2 – Estar desempregado quando do requerimento do benefício
  • 3 – Não possuir renda própria, de qualquer natureza, para seu sustento e de sua família
  • 4 – Não estar recebendo nenhum tipo de benefício previdenciário (exceto a pensão por morte ou o auxílio acidentário)
  • 5 – Ter trabalhado, para a primeira requisição de seguro desemprego, pelo menos 12 dos últimos 18 meses.
  • 6 – Ter trabalhado, para a segunda requisição de seguro desemprego, pelo menos 9 nos últimos 12 meses antes da dispensa
  • 7 – Ter trabalhado, para a terceira e demais requisições do seguro desemprego, há pelo menos 6 meses, antes da dispensa.

Empregado Doméstico

É o empregado (faxineira, cozinheira, porteiro, motorista, jardineiro, entre outros) que trabalha em casa de outra pessoa. Também tem direitos trabalhistas, entre eles o seguro desemprego. Pode sacar quando

  • 1 – Foi dispensado, sem justa causa
  • 2 – Trabalhou, exclusivamente, como empregado doméstico, por no mínimo 15 meses entre os últimos 24 meses antes da dispensa
  • 3 – Ter, no mínimo, 15 recolhimentos de FGTS como empregado doméstico
  • 4 – Estar inscrito como contribuinte no INSS, com no mínimo 15 contribuições
  • 5 – Não possuir outra renda para seu sustento e de sua família, e não estar recebendo benefício previdenciário – também neste caso exceto a pensão por morte e o auxílio acidente

Pescador Artesanal

É o pescador, que trabalha por conta própria, sem negócio formal (fazenda ou empresa de extração de peixes)

  • 1 – Possuir inscrição no INSS como pescador segurado especial
  • 2 – Possuir comprovação de venda do pescado a pessoa jurídica ou cooperativa, nos últimos 12 meses antes do defeso
  • 3 – Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário, exceto a pensão por morte ou auxílio acidente de trabalho
  • 4 – Comprovar documentalmente a atividade de pesca artesanal, e comprovar que se dedicou entre a última época de defeso e a atual. Defeso é o período da Piracema, quando é proibido
  • pescar artesanalmente em rios e lagos por lei federal. E neste período, o pescador artesanal tem direito a recebimento de seguro desemprego

Trabalhador resgatado

Este trabalhador é aquele que estava em condições de escravidão ou condições análogas à escravidão. Quando é resgatado pelo Ministério do Trabalho, em parceria com a Justiça do Trabalho, também tem o direito ao recebimento do seguro desemprego. Para tanto deve

  • 1 – Ter sido comprovadamente resgatado de trabalhos forçados ou condições análogas à escravidão
  • 2 – Não estar recebendo benefício previdenciário, exceto a pensão por morte ou auxílio acidente
  • 3 – Não possuir outra fonte de renda para seu sustento e o de sua família.

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