Seguro Desemprego – Quem tem direito

O Seguro Desemprego é um benefício social, concedido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, e cumpriram o período aquisitivo.

Saiba mais como adquirir e receber o Seguro-Desemprego aqui neste artigo.

Consulta online

Se você tem em mãos o número de seu PIS – Cartão Cidadão, pode consultar diretamente no site a opção para recebimento do seguro desemprego, inclusive os dados de recebimento.

O site para consulta é do Ministério do Trabalho e Emprego, do Governo Federal, disponível neste link, ou ainda, no site da Caixa Econômica Federal.

Aquisição do benefício

O seguro-desemprego é um benefício social pago aos trabalhadores com carteira assinada, aos pescadores profissionais em período de proibição de pesca, e ainda, às empregadas domésticas, quando da demissão sem justa causa.

Veja agora os requisitos de cada uma das categorias, para o recebimento do seguro desemprego

Trabalhador Formal

É o trabalhador urbano ou rural, com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, que deve:

  • 1 – Ter sido dispensado do emprego sem justa causa
  • 2 – Estar desempregado quando do requerimento do benefício
  • 3 – Não possuir renda própria, de qualquer natureza, para seu sustento e de sua família
  • 4 – Não estar recebendo nenhum tipo de benefício previdenciário (exceto a pensão por morte ou o auxílio acidentário)
  • 5 – Ter trabalhado, para a primeira requisição de seguro desemprego, pelo menos 12 dos últimos 18 meses.
  • 6 – Ter trabalhado, para a segunda requisição de seguro desemprego, pelo menos 9 nos últimos 12 meses antes da dispensa
  • 7 – Ter trabalhado, para a terceira e demais requisições do seguro desemprego, há pelo menos 6 meses, antes da dispensa.

Empregado Doméstico

É o empregado (faxineira, cozinheira, porteiro, motorista, jardineiro, entre outros) que trabalha em casa de outra pessoa. Também tem direitos trabalhistas, entre eles o seguro desemprego. Pode sacar quando

  • 1 – Foi dispensado, sem justa causa
  • 2 – Trabalhou, exclusivamente, como empregado doméstico, por no mínimo 15 meses entre os últimos 24 meses antes da dispensa
  • 3 – Ter, no mínimo, 15 recolhimentos de FGTS como empregado doméstico
  • 4 – Estar inscrito como contribuinte no INSS, com no mínimo 15 contribuições
  • 5 – Não possuir outra renda para seu sustento e de sua família, e não estar recebendo benefício previdenciário – também neste caso exceto a pensão por morte e o auxílio acidente

Pescador Artesanal

É o pescador, que trabalha por conta própria, sem negócio formal (fazenda ou empresa de extração de peixes)

  • 1 – Possuir inscrição no INSS como pescador segurado especial
  • 2 – Possuir comprovação de venda do pescado a pessoa jurídica ou cooperativa, nos últimos 12 meses antes do defeso
  • 3 – Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário, exceto a pensão por morte ou auxílio acidente de trabalho
  • 4 – Comprovar documentalmente a atividade de pesca artesanal, e comprovar que se dedicou entre a última época de defeso e a atual. Defeso é o período da Piracema, quando é proibido
  • pescar artesanalmente em rios e lagos por lei federal. E neste período, o pescador artesanal tem direito a recebimento de seguro desemprego

Trabalhador resgatado

Este trabalhador é aquele que estava em condições de escravidão ou condições análogas à escravidão. Quando é resgatado pelo Ministério do Trabalho, em parceria com a Justiça do Trabalho, também tem o direito ao recebimento do seguro desemprego. Para tanto deve

  • 1 – Ter sido comprovadamente resgatado de trabalhos forçados ou condições análogas à escravidão
  • 2 – Não estar recebendo benefício previdenciário, exceto a pensão por morte ou auxílio acidente
  • 3 – Não possuir outra fonte de renda para seu sustento e o de sua família.
Categorias: Emprego
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt <a href="https://pt.linkedin.com/in/ricardo1rodrigues" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">LinkedIn</a>