Salário e Remuneração dos Professores em 2015

Para o ano de 2015, os professores da rede federal de ensino tiveram um reajuste no salário base, conforme havia sido combinado entre os sindicatos e o Ministério da Educação.

Além deste fato, o piso salarial nacional da educação, que é lei federal e vale para estados e municípios, também foi reajustado. Cada estado e cada município, contudo, tem uma lei diferente, que regulamenta a forma e o valor do salário.

O salário de um professor ainda depende da carga horária, pois os estados e municípios podem pagar um piso salarial menor, justificando pela carga horária menor do que 40 horas semanais.

Piso Nacional

A lei 11.738/2008 regulamenta a existência de um Piso Nacional para Professores da Educação Básica. Em 2008, o valor definido foi de R$ 950,00, para uma jornada de até 40 horas semanais.

Todo ano, o Governo Federal edita um regulamento, informando qual será o valor do Piso Nacional do Magistério, para aquele ano.

Em 2015, o salário dos professores foi reajustado para o valor de R$ 1.917,78 – considerando a jornada de 40 horas semanais e o cumprimento de, no máximo, 2/3 dessa jornada em aulas.

Pela Lei, o professor deve dispor de, no mínimo, um terço de sua jornada de trabalho em preparação de aulas e capacitação. E além disto, a hora/aula é considerada como tendo 50 minutos.

Com isso, um profissional da educação básica contratado para trabalhar 40 horas semanais terá, na verdade, 26 horas/aula – no máximo – em atividades de ensino. As outras 14 horas/aula serão cumpridas em elaboração de aulas, elaboração e correção de provas, controle de frequência e nota de alunos, qualificação e treinamento, reuniões pedagógicas, entre outras atividades.

Jornadas menores

Em caso de um profissional da educação ser contratado para uma jornada de 20 horas semanais, o piso será proporcional ao valor da lei – e no início da carreira terá como piso salarial o valor de R$ 958,89. Em caso de 30 horas semanais, o valor será de R$ 1.438,33 – valores atualizados com o piso nacional do magistério em 2015.

Professores Federais

Os professores da rede de educação das escolas federais participam de outra lei, que é a Lei dos Professores da Educação Superior e Educação Básica, Técnica e Tecnológica do Governo Federal.

A tabela salarial destes profissionais é maior que a tabela prevista para estados e municípios, por estarem vinculados diretamente ao Ministério da Educação.

A Lei 12.772 de 2012 define que, a partir de 01/03/2015, o piso salarial do professor federal, em início de carreira e sem especialização, será de R$ 2.018,77 (para jornadas de 20 horas semanais); R$ 2.914,01 (para jornadas de 40 horas semanais) ou R$ 4.014,00 (para jornadas de Dedicação Exclusiva, quando o profissional não acumula outra função ou emprego).

Define ainda que os profissionais da educação federal que tiverem qualificação receberão uma titulação, por especialização, mestrado ou doutorado – o que aumenta consideravelmente o valor do salário base.

O início da Carreira, no cargo de Professor Auxiliar 1 – tem como salário com doutorado o valor de R$ 2.963,59 (para 20 horas); R$ 5.143,41 (para 40 horas) e R$ 8.639,50 (para dedicação exclusiva).

Professores da Rede Estadual

Cada estado da federação tem uma lei e uma carreira própria para definir a remuneração dos profissionais de magistério. Sabemos que eles devem seguir a orientação da lei federal, que institui o Piso Nacional do Magistério. Nem sempre os estados cumprem esta lei, o que indica que muitos profissionais acabam ficando insatisfeitos.

Um levantamento básico da situação é apresentado agora.

O maior salário básico, considerando a jornada de 40 horas semanais, é pago no Rio de Janeiro. A remuneração básica do professor é de R$ 2.948,33.

No Distrito Federal, o valor básico é de R$ 2.919,79. No Amazonas, o valor do piso do magistério é de R$ 2.616,48. Em Roraima, o valor é de R$ 2.555,53. No Amapá, de acordo com o levantamento, é de R$ 2.511,86.

Em São Paulo, estado onde ocorreram recentes greves dos educadores, o piso é de R$ 2.415,89. No Rio Grande do Norte, o piso é de R$ 2.374,66. Em Mato Grosso do Sul, R$ 2.356,28. Em Minas Gerais, o piso é de R$ 2.061,68. E, no estado do Piauí, o piso é de R$ 1.965,99.

Estão pagando valores abaixo do piso nacional de R$ 1917,78 os seguintes estados: Bahia (1.860,55), Espírito Santo (R$ 1.750,11), Mato Grosso (R$ 1.739,28), Paraná (R$ 1.731,26), Goiás (R$ 1.707,08), Pernambuco (R$ 1.698,09); Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Sul, Pará e Santa Catarina (todos com R$ 1.697,38), Tocantins (R$ 1.697,00), Acre (R$ 1.567,72) e Roraima (R$ 1.536,36)

Todos estes estados citados terão que cumprir a lei do Piso, e deverão em breve reajustar os salários básicos de seus profissionais da educação.

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Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt <a href="https://pt.linkedin.com/in/ricardo1rodrigues" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">LinkedIn</a>