Praça do cheque: Já ouviu falar?

O cheque é um documento muito utilizado um pouco por todo o mundo. Contudo, a maior parte das pessoas nunca ouviu falar da praça do cheque!

O que é que isso quer dizer?

Ora bem, antes de lhe explicarmos tudo sobre isso é importante perceber que a maior parte dos bancos fornece aos seus clientes um talão de cheques que permite a movimentação de dinheiro.

Os mesmos têm de ser preenchidos com a indicação do valor, data a partir da qual o cheque pode ser levantado e devem ser assinados. A par disso, para que o recebedor possa levantar esse dinheiro, o cheque não pode ter qualquer tipo de rasura.

Até há alguns anos, os cheques eram bastante utilizados pelos consumidores. No entanto, há alguns anos a esta parte que este é um meio de pagamento um pouco delicado e que não é aceite em todos os estabelecimentos comerciais.

Isso acontece porque muitas vezes os usuários entregam cheques sem fundo.

E o que é que isso quer dizer?

Pois bem, que na hora de levantar o cheque, a pessoa que o passou não tem esse montante disponível na sua conta.

Assim sendo, e de forma a prevenir este tipo de situação, a maior parte das pessoas ou estabelecimentos comerciais optam por receber apenas cheques da mesma praça.

Mas o que é afinal a praça do cheque?

Ora bem, é a cidade em que o cheque foi emitido. E, contrariamente ao que possa pensar, isso gera interferência em diversas situações financeiras.

Iremos explicar-lhe tudo de seguida.

Quais as interferências da praça do cheque?

Tal como dissemos anteriormente, a praça do cheque é a localidade onde o cheque foi emitido. Ou seja, o endereço físico da agência bancária onde tem conta.

Por exemplo, se emitiu um cheque em uma agência da Bahia, é neste município que a sua praça do cheque irá estar alocada.

É importante ter em mente que esta praça vai ter diversas interferências, nomeadamente na sua compensação.

Frisamos que as interferências da praça do cheque foram determinadas pela a Lei No 7.357, de 2 de setembro de 1985.

O artigo 1º, que é o mais importante, indica que o cheque contém sempre:

  1. A denominação de “cheque” inscrita no título e expressa na língua da cidade onde irá ser depositado
  2. A indicação da quantia exata que irá ser levantada (por extenso e de forma descritiva)
  3. O nome do banco ou da instituição financeira que deve proceder ao pagamento (sacado)
  4. A indicação do lugar onde o pagamento será realizado
  5. A indicação do local e data de emissão do mesmo
  6. A assinatura do emitente (sacador) ou de alguém que tenha especiais poderes para realizar tal movimentação

Através destes pontos é simples perceber que qualquer cheque que seja emitido terá de ter a indicação do local onde será compensado.

Se não sabe onde é que os seus cheques podem ser compensados, existe uma forma bem simples de ver.

Basta ver o número que se encontra abaixo do COMP (na parte superior do cheque).

Esse número retrata o código – número da jurisprudência da agência, e o número do banco e da própria agência.

Assim, é mais simples perceber qual a praça do cheque e onde é que o poderá utilizar de forma garantida.

Prazos de compensação do cheque

A Lei No 7.357, de 2 de setembro de 1985 indica também no artigo 33 que “O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior”.

O que é que isso quer dizer?

Pois bem, quer dizer que existe um prazo de compensação do cheque que você emite. E, a diferença na praça do cheque tem influência direta no tempo de compensação do próprio cheque (de 30 para 60 dias).

Além de influenciar o prazo da compensação, a praça influência ainda a data de protestação. Ou seja, quando o pagamento não ocorre por falta de verba ou pior qualquer outro motivo.

É importante que tente sempre cumprir estes prazos. Contudo, se por algum motivo não conseguir, não se preocupe! Existem algumas ressalvas na lei.

A

É importante frisar que de acordo com a lei, artigo 48 o protesto, ou declarações ao artigo anteriormente apresentado devem ser feitas no local do pagamento, ou diretamente no domicílio do emitente antes da expiração do prazo de apresentação.

A par disso, de acordo com informações apresentadas no site JusBrasil, os protestos que sejam realizados fora do domicílio do devedor ou distinto da praça do cheque, não são válidos.

Assim sendo, é simples perceber porque é que lojistas ou pessoas singulares apenas aceitam cheques da mesma praça. É que deste modo, é possível resolver qualquer problema que possa ocorrer de uma forma muito mais rápida.

Sempre que passar ou receber um cheque, tenha em atenção esta questão, uma vez que poderá livrá-lo de vários problemas no caso do cheque não ter fundos para ser levantado.

Categorias: Bancos
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt <a href="https://pt.linkedin.com/in/ricardo1rodrigues" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">LinkedIn</a>