PIS/PASEP e COFINS

A COFINS é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, e foi instituída pelo Governo Federal em uma lei complementar, a lei complementar nº 70/1991.

Já o PIS é o Programa de Integração Social. Foi criado pela lei complementar nº 7 e 8 de 1970, também pelo governo federal.

Os dois serão tratados aqui no NValores pois sua apuração se dá sobre uma alíquota bem parecida, apesar de terem alguns aspectos específicos.

O que é o PIS/PASEP e COFINS e para onde vai o dinheiro?

De uma maneira geral, como não são impostos, e sim contribuições, o recurso arrecadado pelo PIS/PASEP e pelo COFINS deveriam ir para programas específicos de governo. No caso do PIS, o financiamento do Programa de Integração Social, que é um benefício do governo federal – consiste no pagamento de um salário mínimo vigente, para trabalhadores com carteira assinada que tenham recebido até dois salários mínimos como média mensal, no ano anterior.

No caso do PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, um programa específico que também consiste no pagamento de um salário mínimo anual para servidores públicos que tenham obtido renda média mensal de até dois salários mínimos no ano anterior.

E no caso da COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – o financiamento do sistema de Saúde Pública, Previdência e Assistência Social.

Mas na verdade, com a implantação do Caixa Único no Governo Federal, todo o dinheiro é arrecadado para os cofres públicos, e no final, é destinado ao pagamento de programas específicos, não conforme a arrecadação em si, mas conforme as demandas gerais do governo.

Quem deve pagar PIS/PASEP e COFINS

O PIS/PASEP e a COFINS são tributos cobrados em três hipóteses, distintas, conforme as leis regentes da matéria

  1. o faturamento ou o auferimento de receitas, para pessoas jurídicas de direito privado;
  2. o pagamento da folha de salários, para entidades de relevância social determinadas em lei;
  3. a arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos, para entidades de direito público.

Isto quer dizer que mesmo as entidades de direito público, como União, Estados e Municípios, precisam recolher o PIS/PASEP e a COFINS, que no caso servirá para pagamento do benefício aos seus servidores públicos.

Como pagar PIS/PASEP e COFINS

As empresas registradas no SIMPLES NACIONAL irão pagar o PIS/PASEP e a COFINS através de uma guia específica, a Guia de Recolhimento do Simples Nacional (DASN). Nesta guia é calculado automaticamente todo o imposto devido, inclusive PIS/PASEP e COFINS.

Para as empresas do SIMPLES NACIONAL que exercem comércio ou indústria, a alíquota de PIS/PASEP é de até 0,38%, para serviços de até 0,57%, calculados sobre o Faturamento Bruto. Já o COFINS é de até 1,6% para Comércio e Indústria e de até 2,42% para Prestação de Serviços.

Estas alíquotas são as máximas cobradas das empresas, já que ambos os tributos tem alíquota progressiva, iniciando com 0% para faturamento baixo.

As empresas não enquadradas em SIMPLES NACIONAL devem pagar o PIS/PASEP e a COFINS através de três regimes tributários específicos. A lei estabelece o Regime de Incidência Cumulativa, com alíquotas de 0,65% para PIS/PASEP e 3% para COFINS.

Já o Regime de Incidência Não Cumulativa tem alíquotas de 1,65% para PIS/PASEP e 7,6% para COFINS, porém permitindo que a base de cálculo seja deduzida por créditos tributários, de custos encargos e outras despesas.

Os regimes especiais são a terceira especificação do regime tributário do PIS/PASEP e COFINS, e tem regras definidas pela Receita Federal do Brasil para Instituições Financeiras, Entidades Sem Fins Lucrativos, Pessoas jurídicas de Direito Público Interno (União, Estados e Municípios).

Para maiores informações sobre tributos e demais impostos, continue acessando o NValores, a sua melhor informação financeira.

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