Licença maternidade e o décimo terceiro salário

Uma empregada que se afaste por licença maternidade terá direito ao decimo terceiro salário?

Sim. Neste caso específico, a lei prevê que o tempo de licença maternidade conta para todos os efeitos, inclusive para o cálculo de décimo terceiro salário.

Aqui, há uma diferença em relação ao auxílio doença.

A trabalhadora urbana ou rural que desfruta de licença maternidade terá seus salários e o décimo terceiro pagos diretamente pelo seu empregador. Para ela, nada muda.

Já o empregador terá algumas contas a fazer. A parcela de salários pagos durante a licença maternidade e o décimo terceiro proporcional a este período contarão como crédito previdenciário. Ou seja, o empregador tem direito a compensar os valores pagos quando recolher as contribuições ao INSS, já que tal benefício é custeado pela previdência social.

Outra conta é feita para a empregada doméstica. As trabalhadoras que se enquadram na categoria de trabalho doméstico tem direito ao décimo terceiro salário, e também à licença maternidade. Mas, neste caso específico, o INSS realizará o pagamento tanto dos salários quanto do décimo terceiro proporcional ao tempo de licença. O empregador doméstico não precisará fazer contas e compensações, pagando os salários e o décimo terceiro proporcional ao período trabalhado.

As profissionais liberais, autônomas e contribuintes individuais, bem como as empresárias e microempreendedoras, que efetivamente contribuem para a previdência social – recolhendo como empresárias ou como contribuinte individuais – também tem direito à licença maternidade. Neste caso, elas receberão um salário base de contribuição para cada mês de gozo da licença maternidade, e ainda, um décimo terceiro proporcional ao tempo de licença desfrutado.

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