ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “inter vivos”

O ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “inter-vivos” é um imposto de natureza municipal. Ou seja, é cobrado pelas Prefeituras Municipais. É mais um dos vários impostos e outros tributos cobrados no Brasil, aos quais estamos discorrendo aqui no NValores.

Saiba mais sobre o ITBI, suas hipóteses de incidência, quando pagar e quando não pagar, agora, neste artigo.

O que é ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “inter-vivos”

O ITBI é um imposto, cobrado em todas as transações imobiliárias que acontecem entre pessoas (físicas ou jurídicas) relativas a imóveis ou na cessão dos direitos deles decorrente.

O ITBI é um imposto cobrado pelos municípios, o que quer dizer que as alíquotas – calculadas com base no valor da transação imobiliária – serão variadas, de acordo com a legislação municipal. Nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, a regra geral é a cobrança de 2% (dois por cento) do maior valor, entre o valor da transação declarado na escritura e o valor venal do imóvel constante no IPTU.

Porém, em algumas hipóteses, em São Paulo, os imóveis com valor até R$ 73.256,87, transacionados com base no Sistema Financeiro da Habitação ou nas Habitações de Interesse Social, têm cálculo de 0,5%, até o limite deste valor.

Em todas as hipóteses, calcule o valor do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “inter vivos” diretamente na Secretaria da Fazenda de seu município.

Para que serve o ITBI

O ITBI é um imposto cobrado pelos municípios na transação de bens imóveis. Todo bem imóvel (casa, apartamento, terreno, sala comercial, entre outros) só se considera transferido efetivamente quando é feito o Registro no Cartório de Imóveis da Comarca. Assim,a propriedade será efetivamente transferida. E para que ocorra esta transferência do bem imóvel, o Cartório de Imóveis irá cobrar a Declaração de Quitação do ITBI – Imposto sobre transmissão de bens imóveis “inter vivos” quando do registro.

Quando não é cobrado imposto sobre transmissão de bens imóveis

O ITBI não será cobrado em algumas hipóteses específicas. Uma delas é quando a transmissão do bem imóvel se deu por sucessão – na herança legal ou testamentária. Por isto, o complemento “inter vivos”, já que a transferência do bem do Espólio para o herdeiro não gera o dever de pagamento de ITBI. Esta transferência, contudo, é regulamentada pelo Governo Estadual em cada um dos estados, gerando o dever de pagamento do ITCD ou ITCMD (Imposto sobre transmissão de bens causa mortis e doação).

O ITBI também não é cobrado quando a pessoa transfere o bem imóvel como aporte de capital social para constituição do patrimônio da pessoa jurídica. E ainda, quando o imóvel é transferido de uma pessoa jurídica para outra em razão de fusão e incorporação empresarial.

Nestes casos, o titular deverá comprovar a operação através de Contrato Social ou Alteração Contratual, seja de constituição ou fusão ou incorporação, devidamente registrada em Cartório de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial, conforme o caso.

Atenção, ITBI e financiamento imobiliário

O ITBI é um dos diversos impostos além de IOF, por exemplo – cobrado nas transações que envolvem financiamento imobiliário. Será exigido para a quitação final e transferência final do bem imóvel – casa, apartamento, terreno, sala comercial – nos financiamentos imobiliários. Geralmente está incluso no contrato de financiamento imobiliário, mas sempre é bom prestar atenção aos contratos e demais cláusulas inseridas pelo Banco ou Instituição Financeira. Considere o pagamento do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens imóveis “inter vivos” quando calcular o seu financiamento.

O NValores irá continuar informando sobre impostos, tributos e a sua melhor informação financeira. Continue acompanhando nossos artigos.

Categorias: Impostos
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt <a href="https://pt.linkedin.com/in/ricardo1rodrigues" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">LinkedIn</a>