IPVA – Imposto sobre veículos automotores

O IPVA é a sigla para Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. Trata-se de um Imposto a ser pago, anualmente, por todos os proprietários de veículos, sejam carros, motocicletas, caminhões, ônibus, utilitários, entre outros veículos registrados junto ao DENATRAN.

A partir de 2016, haverá a nível nacional uma novidade com relação ao IPVA. As chamadas “cinquentinha”, que são motocicletas de menor porte – com motores até 50 cilindradas – passarão a pagar o IPVA. Antes, até 2015, estes veículos estavam isentos desta cobrança.

O IPVA – Imposto sobre veículos automotores – é um imposto de competência estadual. Isto quer dizer que cada estado tem o poder de regulamentar a cobrança deste imposto.

Este é mais um dos motivos pelos quais pagar impostos e tributos no Brasil é complicado. Temos 27 legislações diferentes sobre IPVA, uma para cada Estado da federação.

Para saber se você deverá pagar o IPVA – Impostos sobre veículos automotores – em 2016, algumas regras gerais deverão ser esclarecidas.

Quem deve pagar IPVA em 2016

A primeira regra diz respeito aos veículos que, em condições normais, devem pagar IPVA.

Como dissemos, o IPVA é um imposto estadual. Isto significa que existem 27 legislações sobre o IPVA. Em cada um dos estados existe um tipo de isenção, para quem paga ou paga menos IPVA.

A regra geral de pagamento de IPVA é a cobrança em todos os veículos automotores. São considerados os veículos com emplacamento obrigatório, e são eles as motocicletas (em qualquer cilindrada, inclusive as “cinquentinhas” a partir de 2015), os carros de passeio, os carros utilitários, caminhonetes, caminhões e ônibus.

Para o pagamento de IPVA, você deverá procurar o Departamento Estadual de Trânsito de seu Estado, onde o veículo está emplacado, a partir de 1º de janeiro de 2016.

Quem tem isenção de IPVA em 2016

Como dissemos, o IPVA é um imposto estadual. Isto quer dizer que para cada estado há uma legislação, inclusive sobre isenção de impostos estaduais, como o IPVA.

As regras gerais de isenção do IPVA em 2016 dizem respeito aos veículos cujos proprietários são a União (Governo Federal), os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, inclusive suas autarquias e fundações públicas. Não estão isentos de IPVA, porém, as empresas públicas e sociedades de economia mista, por estas serem consideradas entidades privadas.

Além disto, entidades filantrópicas reconhecidas pelo Estado, deficientes físicos, embaixadas e consulados estrangeiros também são isentas de IPVA.

Para alguns estados, ainda, o IPVA é isento para o transporte público municipal (ônibus urbano municipal sobre concessão), isento ainda para motoristas de Táxi – inclusive mototáxis onde o serviço é regulamentado – e veículos de transporte escolar.

Como pagar o IPVA em 2016 por estado

Acompanhe o NValores, aqui em nosso site continuaremos a divulgar as regras para pagamento de IPVA em 2016. A maioria dos estados, até a presente data, ainda não expediu os decretos que estabelecem a obrigatoriedade  e forma de pagamento do IPVA para 2016. E como as regras são estaduais, oportunamente iremos divulgar por estados o pagamento do IPVA em 2016.

Acessórios

Juntamente com o IPVA, o proprietário do veículo automotor deve pagar a Taxa de Licenciamento Estadual, e o Seguro DPVAT obrigatório, como dissemos em outros artigos aqui no NValores. E, oportunamente, divulgaremos em nosso site as regras de pagamento do IPVA, DPVAT e Taxa de Licenciamento Anual.

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