IPTU – Imposto sobre a Propriedade de Imóveis Urbanos

O IPTU é definido pela legislação tributária nacional como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, nos termos do Artigo 32 e seguintes do Código Tributário Nacional.

É um dos mais conhecidos impostos cobrados no Brasil. Isso se dá porque a maior parte das pessoas no país mora na zona urbana. E a maior parte das pessoas tem a obrigação de pagar, anualmente, o IPTU.

O IPTU é um imposto cobrado pelos municípios. Isto quer dizer que, já que temos mais de 5 mil municípios, temos mais de 5 mil leis diferentes sobre o IPTU.

Fato Gerador e base de cálculo do IPTU

O IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de um imóvel localizado na zona urbana do município. Quando a posse e propriedade de imóvel se dá em uma área rural, o proprietário deverá processar a declaração para a Receita Federal, para pagar o ITR – Imposto Territorial Rural.

Para o cálculo do IPTU, é considerada a posse, propriedade ou domínio útil do imóvel no dia 1º de janeiro de cada ano, para a arrecadação.

Valor Venal do Imóvel para o IPTU

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. Cada município tem competência para a definição do valor venal do imóvel, mas este segue uma regra básica. Não é o preço final de mercado do imóvel, geralmente maior do que o valor venal. E também, não é o valor registrado em cartório como o valor da transação imobiliária, pois sobre estes incidem outros custos e atualizações, sendo portanto menor. O valor venal do imóvel é o valor que poderia ser pago caso o imóvel tivesse que por algum motivo ser vendido à vista, ou valor de liquidação forçada.

O valor venal do imóvel, para fins de cálculo do IPTU, leva em conta o valor inicial do terreno e as construções e benfeitorias realizadas, como prédios residenciais, comerciais, casas, entre outros. Leva em conta também a idade do imóvel, desde a concessão do “habite-se” – o direito de ocupar o imóvel construído fornecido pela Prefeitura do Município – e ainda, fatores como a posição do imóvel em relação à Rua. E ainda, a localização do imóvel em razão da Planta Municipal.

Regularização do IPTU

Em situações normais, o seu imóvel estará corretamente cadastrado junto à Prefeitura de seu município, o que quer dizer que o valor do IPTU estará calculado corretamente. E ainda, estará com as parcelas anuais de IPTU em dia.

Mas para saber a informação exata, procure a Prefeitura de seu município. Algumas situações podem estar, em casos específicos, irregulares. E isto pode causar problemas, como desde a impossibilidade de vender o seu imóvel, como até mesmo execução fiscal e desapropriação.

Verifique se o seu carnê de IPTU tem as informações corretas, quanto ao tipo de imóvel (terreno, imóvel residencial, imóvel comercial) se a área construída e a área útil estão com as informações corretas. Em caso de prédios, existe ainda a necessidade de se fazer o parcelamento do terreno, que é o cálculo de uma parcela proporcional do terreno para cada unidade habitacional ou sala comercial construída.

E ainda, verifique se o IPTU está com o pagamento em dia. Alguns municípios, neste momento de crise econômica, estão oferecendo programas de desconto nos juros e multas para a quitação dos débitos de IPTU.

Para uma melhor avaliação de seu imóvel e do seu IPTU, procure a prefeitura de seu município e acesse o NValores, onde você obtém a mais completa informação sobre finanças pessoais na internet.

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