O imposto sobre operações financeiras, é um imposto cobrado pelo Governo Federal, que incide sobre todas as operações de crédito e financiamento, bem como operações de câmbio, seguro e relativa a títulos e valores mobiliários
Para saber mais sobre este imposto, acompanhe neste artigo, pois ele é uma parte fundamental de todos os contratos de crédito ou que envolvem uma negociação, junto a bancos e instituições financeiras.
O imposto sobre operações financeiras incide nas seguintes operações envolvendo transações financeiras
O IOF não é cobrado diretamente de todas as pessoas que possuem um cartão de crédito ou conta corrente com cheque especial. Este tipo de imposto é cobrado quando a operação de crédito é contratada.
Isto significa que haverá a cobrança de IOF apenas em situações específicas.
Para o cartão de crédito, há a cobrança em duas situações:
Na contratação de um cheque especial, deve ser tomado cuidado, pois o imposto é cobrado duas vezes
No exemplo acima, se você tem um limite de cheque especial no total de R$ 1000,00, mas utilizou apenas R$ 100,00 deste limite, terá que pagar, além dos juros, 0,38% pela operação de cheque especial – calculada com base nos R$1.000,00 do total do limite – R$ 3,80 – mais 3% calculada com base no dinheiro que foi tomado emprestado, no caso, R$ 100,00 – R$ 3,00.
O governo federal mantém duas taxas de cobrança para operações de crédito pessoal, inclusive consignado. As taxas cobradas de pessoas físicas e jurídicas são as seguintes
Atenção. As operações de leasing ou arrendamento mercantil não são consideradas operações de crédito, mas sim operações de aluguel com opção de compra ao final do contrato. E por este motivo, operações de leasing e arrendamento mercantil não estão sujeitas a cobrança de imposto sobre operações financeiras.
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