Imposto de renda de pessoa física e jurídica

O principal imposto cobrado no Brasil, da lista dos 92 tributos existentes, é o Imposto de Renda.

Cobrado pelo Governo Federal, de empresas e de pessoas físicas, o Imposto de Renda tem uma série de incidências (sobre o salário, sobre dividendos, sobre o lucro das empresas, sobre alterações patrimoniais), e exige que os pagadores – pessoas físicas e jurídicas – processem uma Declaração Anual de Imposto de Renda.

O valor do Imposto de Renda Pessoa Física sempre é objeto de decretos presidenciais, estabelecendo o limite e a incidência de contribuição, para as pessoas físicas. No caso de pessoas jurídicas, é necessário observar as diversas instruções normativas, leis e decretos que disciplinam a sua cobrança, a depender da atividade econômica e do faturamento das empresas.

IRPF – Pessoa Física

A pessoa física em 2016 terá que processar uma declaração anual de imposto de renda. Estão sujeitos a esta declaração todas as pessoas que incidem na legislação do imposto de renda, e especialmente as que não são isentas de pagamento ou retenção de imposto na fonte.

Quem recebe um salário-base no valor de até R$ 1.903,98, durante o ano de 2015, ou teve essa média salarial (excetuando o 13º salário) está isento da cobrança de imposto, e não precisa processar a declaração.

Já quem recebe entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, terá uma alíquota de 7,5% do Imposto de Renda pessoas físicas. Qualquer pessoa que receba a partir de R$ 1.903,99 deve fazer o preenchimento da declaração, até o mês de abril de 2016.

A faixa de renda de R$ 2.826,66 até 3.751,05, terá cobrança de 15% de IRPF retidas na fonte. A faixa salarial de R$ 3.751,06 até 4.664,68 terá cobrança de 22,5% de IRPF. E a última faixa, para quem tem ganhos mensais acima de R$ 4.664,68, tem alíquota de Imposto de Renda de 27,5%.

Todas as faixas pagadoras contam com dedução de imposto, o que quer dizer que, na prática, a pessoa só paga o Imposto de Renda naquilo que excede a faixa salarial anterior.

Exemplo: Quem ganha R$ 5.000,00 por mês terá isenção de imposto no valor recebido até R$ 1.903,98, pagará 7,5% no valor entre R$ 1.903,99 e 2.826,65, pagará outros 15% no valor entre R$ 2.826,66 e 3.751,05, e ainda, 22,5% entre R$ 3.751,06 até 4.664,68. Pagará os outros 27,5% sobre o valor entre R$ 4.664,69 até os R$ 5.000,00. O total devido será R$ 505,64.

Para facilitar a conta, a Receita Federal divulga as faixas de dedução do imposto de renda. Sendo assim, o recebedor de R$ 5.000,00 pode fazer a conta com 27,5%, mas com uma dedução de R$ 869,36, o que na prática dará o mesmo.

As deduções por faixa são, entre R$ 1.903,99 até 2.826,65, de R$ 142,80. Até 3.751,05, dedução de R$ 354,80. Até 4.664,68, de 636,13, e acima de 4.664,69, de 869,36.

IRPJ – Pessoa Jurídica

As pessoas jurídicas, no termo da legislação vigente de imposto de renda pessoa jurídica, são tributadas de quatro maneiras pela Receita Federal do Brasil.

A mais comum é o SIMPLES NACIONAL. Estão sujeitas a esta tributação as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas na Receita Federal e que apuram seus impostos pelo SIMPLES. O SIMPLES é um programa do Governo Federal, em parceria com Governos Estaduais e Municipais, para recolhimento das principais obrigações tributárias em uma única guia de pagamento. Para maiores detalhes, o empresário ou sociedade empresária deverá observar os anexos da Lei Complementar 123/2006, que define a alíquota de pagamento dos impostos por atividade econômica e faixa de faturamento.

Outras maneiras de tributação, para empresas não enquadradas no SIMPLES NACIONAL, são a de Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado. O SIMPLES NACIONAL tem apuração mensal, já as formas Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado tem apuração trimestral. O contribuinte por Lucro Real também pode fazer a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica por apuração anual.

Declaração do Imposto de Renda

Acesse o NValores para verificar a obrigatoriedade e as novas tabelas para Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. Assim que a Receita Federal do Brasil divulgar a nova tabela de pagamento para o Imposto de Renda, bem como as informações da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, iremos publicar em nosso site.

Continue acessando o NValores para saber mais sobre impostos e demais tributos cobrados no Brasil.

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