E-Social e simples doméstico: Novas obrigações tributárias

O E-Social é um sistema de escrituração digital das obrigações tributárias, fiscais, trabalhistas, e previdenciárias do Governo Federal. Ao contrário do que muita gente imagina, ele já existe, e é aplicado a todas as empresas que contratam funcionários. O e-Social é de uso obrigatório para toda e qualquer contratação por carteira assinada, desde o mês de outubro de 2015, quando as empregadas domésticas entraram no rol de beneficiárias.

O e-Social é um sistema que permite o acesso por dois modos, por certificado digital e por código de acesso. O código de acesso, contudo, é permitido apenas para microempresas com até 7 funcionários, empregador rural com até 7 funcionários, Microempreendedor Individual (que pode ter apenas um funcionário) e para o empregador doméstico.

Código de Acesso e-Social

Para gerar o código de acesso ao sistema e-Social, o empregador, inclusive o doméstico, terá que ter os seguintes dados à mão. CPF, data de nascimento, e número de recibo de entrega de Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos dois exercícios. Caso o empregador não tenha declarado Imposto de Renda, precisará ainda do número do Título de Eleitor.

Mediante tais dados, o empregador irá acessar o site www.esocial.gov.br, para gerar o seu código de acesso ao sistema.

Diferenças entre e-social e Simples Doméstico

O e-Social é o sistema utilizado para a escrituração fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária. Neste sistema, o empregador irá informar os dados de seus empregados, mesmo domésticos, para poder proceder depois ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, e poder ainda admitir ou dispensar funcionários e emitir termo de rescisão de contrato de trabalho.

Já o Simples Doméstico é um Sistema de Recolhimento de Tributos Simplificado para o Empregador Doméstico. O Sistema, através dos dados enviados pelo e-social, emite, todos os meses, em um único documento de arrecadação (DAE), todas as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias que o empregador deve ao empregado.

O Simples Doméstico, através das informações de Salário, Data de Admissão, e demais informações prestadas, irá calcular os tributos incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados domésticos. Os tributos unificados são:

  • Imposto de Renda Pessoa Física retido na fonte, quando o empregado doméstico recebe salário maior que o piso para pagamento do IRPF.
  • FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, equivalente a 8% do salário do empregado;
  • FGTS – Reserva Indenizatória, no valor de 3,2% do salário do empregado;
  • Seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, 0,8% do salário do empregado
  • INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
  • INSS devido pelo empregado, retido na fonte, entre 8 e 11% do salário, a depender da faixa salarial do empregado

O Documento de Arrecadação vence no dia 7 de cada mês, conjuntamente com o salário do empregado doméstico. Em caso de atraso, o sistema também calcula juros e multas. E em caso de rescisão de contrato, o sistema do Simples Doméstico, acessado pelo e-social, calcula o valor da rescisão contratual e os termos para que o empregado doméstico receba as verbas rescisórias e o saque de FGTS a que tem direito, bem como guia de seguro desemprego, conforme o caso.

Cadastro de empregado no E-Social

Para poder cadastrar o seu empregado doméstico no sistema e-Social, além de acessar com o código de acesso, o empregador irá precisar dos seguintes dados de seu empregado: CPF (válido), data e país de nascimento, número de identificação social (PIS, PASEP, NIT), raça/cor, escolaridade, Carteira de trabalho e Previdência Social (com número de série e estado de emissão), endereços residencial e de trabalho, data de admissão, data de opção pelo FGTS, valor do salário contratual, número de telefone e endereço de e-mail do empregado.

Categorias: Impostos
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt <a href="https://pt.linkedin.com/in/ricardo1rodrigues" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">LinkedIn</a>