E-Social e simples doméstico: Novas obrigações tributárias

O E-Social é um sistema de escrituração digital das obrigações tributárias, fiscais, trabalhistas, e previdenciárias do Governo Federal. Ao contrário do que muita gente imagina, ele já existe, e é aplicado a todas as empresas que contratam funcionários. O e-Social é de uso obrigatório para toda e qualquer contratação por carteira assinada, desde o mês de outubro de 2015, quando as empregadas domésticas entraram no rol de beneficiárias.

O e-Social é um sistema que permite o acesso por dois modos, por certificado digital e por código de acesso. O código de acesso, contudo, é permitido apenas para microempresas com até 7 funcionários, empregador rural com até 7 funcionários, Microempreendedor Individual (que pode ter apenas um funcionário) e para o empregador doméstico.

Código de Acesso e-Social

Para gerar o código de acesso ao sistema e-Social, o empregador, inclusive o doméstico, terá que ter os seguintes dados à mão. CPF, data de nascimento, e número de recibo de entrega de Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos dois exercícios. Caso o empregador não tenha declarado Imposto de Renda, precisará ainda do número do Título de Eleitor.

Mediante tais dados, o empregador irá acessar o site www.esocial.gov.br, para gerar o seu código de acesso ao sistema.

Diferenças entre e-social e Simples Doméstico

O e-Social é o sistema utilizado para a escrituração fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária. Neste sistema, o empregador irá informar os dados de seus empregados, mesmo domésticos, para poder proceder depois ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, e poder ainda admitir ou dispensar funcionários e emitir termo de rescisão de contrato de trabalho.

Já o Simples Doméstico é um Sistema de Recolhimento de Tributos Simplificado para o Empregador Doméstico. O Sistema, através dos dados enviados pelo e-social, emite, todos os meses, em um único documento de arrecadação (DAE), todas as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias que o empregador deve ao empregado.

O Simples Doméstico, através das informações de Salário, Data de Admissão, e demais informações prestadas, irá calcular os tributos incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados domésticos. Os tributos unificados são:

  • Imposto de Renda Pessoa Física retido na fonte, quando o empregado doméstico recebe salário maior que o piso para pagamento do IRPF.
  • FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, equivalente a 8% do salário do empregado;
  • FGTS – Reserva Indenizatória, no valor de 3,2% do salário do empregado;
  • Seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, 0,8% do salário do empregado
  • INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
  • INSS devido pelo empregado, retido na fonte, entre 8 e 11% do salário, a depender da faixa salarial do empregado

O Documento de Arrecadação vence no dia 7 de cada mês, conjuntamente com o salário do empregado doméstico. Em caso de atraso, o sistema também calcula juros e multas. E em caso de rescisão de contrato, o sistema do Simples Doméstico, acessado pelo e-social, calcula o valor da rescisão contratual e os termos para que o empregado doméstico receba as verbas rescisórias e o saque de FGTS a que tem direito, bem como guia de seguro desemprego, conforme o caso.

Cadastro de empregado no E-Social

Para poder cadastrar o seu empregado doméstico no sistema e-Social, além de acessar com o código de acesso, o empregador irá precisar dos seguintes dados de seu empregado: CPF (válido), data e país de nascimento, número de identificação social (PIS, PASEP, NIT), raça/cor, escolaridade, Carteira de trabalho e Previdência Social (com número de série e estado de emissão), endereços residencial e de trabalho, data de admissão, data de opção pelo FGTS, valor do salário contratual, número de telefone e endereço de e-mail do empregado.

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