O Aviso Prévio é uma garantia do contrato de trabalho celebrado por tempo indeterminado. Serve para que haja o correto planejamento da atividade produtiva e da vida do trabalhador, sem que existam contratempos em caso de uma demissão – a pedido ou motivada pelo empregador.
Caso você seja demitido sem justa causa, você terá direito ao Aviso Prévio entre 30 e 90 dias. Como já foi citado em outros artigos, em nosso site, o Aviso Prévio tem duração mínima de 30 dias, para a maioria dos contratos de trabalho. Além disso, são adicionados 3 dias de aviso para cada Ano completo na empresa, podendo chegar até 60 dias adicionais (com 20 anos completos de empresa).
Quando você está pedindo demissão, saindo da empresa, você deverá cumprir um aviso prévio de 30 dias, de acordo com a legislação.
Quando não posso cumprir o aviso prévio
Você pediu demissão e não fez qualquer tipo de acordo com a empresa onde trabalha, e mesmo assim, ainda precisa sair antes do aviso de 30 dias. Neste caso específico, a empresa terá direito a descontar das parcelas salariais devidas os dias não trabalhados por você, já que seria obrigação sua cumprir o aviso prévio trabalhado.
Fique atento quando a empresa apresentar os cálculos, pela lei o Aviso Prévio Indenizado à empresa será especificado.
Se o seu caso é outro, você foi demitido e a empresa não quer que você cumpra o aviso trabalhando, temos outra situação. O Aviso Prévio Indenizado ao trabalhador acontece com o pagamento do salário devido, com todas as parcelas, inclusive com os adicionais trabalhistas e retenções tributárias. No caso do Aviso Prévio Indenizado, este virá especificado em sua documentação de rescisão do contrato de trabalho.