A CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Foi instituída pela Lei 7.689/1988, e posteriores alterações. Trata-se de uma contribuição executada sobre o lucro das empresas, após deduções de base de cálculo e pagamento de outros impostos, podendo chegar a 32% para determinadas atividades econômicas.
Saiba mais aqui no NValores, neste artigo, sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas.
A CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – foi instituída em 1988, através da Lei Federal nº 7689.
Foi instituída a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, para o financiamento da Seguridade Social. A seguridade social é um sistema composto pela Saúde, Previdência e Assistência Social, estabelecido pela Constituição de 1988.
Trata-se de uma Contribuição, instituída e autorizada pelo Governo Federal. Por este motivo, ela pode ter a mesma base de contribuição de um imposto cobrado no Brasil, no caso, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O Pagamento da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – é exigido de todas as empresas registradas no país, que optem por algum sistema de tributação, sendo os sistemas de recolhimento de Imposto de Renda o Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
O SIMPLES NACIONAL é um sistema simplificado de cobrança de impostos e demais tributos, tanto da União como de Estados e Municípios. Podem aderir a este sistema as microempresas e empresas de pequeno porte, que não exerçam atividades proibidas pelo Simples Nacional, e que tenham limites de faturamento.
Para as empresas de comércio, indústria e serviços, que optem pelo SIMPLES NACIONAL, a cobrança de todos os impostos é feita através do DASN – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Neste caso, é cobrado entre 0% e 0,79% do faturamento bruto da empresa, considerando o faturamento do ano anterior para a definição da alíquota e o faturamento mensal para o cálculo do valor devido.
Para maiores informações, vide Tabela da Lei Complementar 123/2006, Lei do Simples Nacional.
A apuração da CSLL em outros regimes de tributação leva em conta dois fatores.
Todas as informações sobre CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, devem ser apuradas de acordo com a realidade da empresa, com as atividades desempenhadas e com a relação custo benefício em se adotar o sistema do SIMPLES NACIONAL, ou algum outro regime de apuração.
O NValores ressalta que empresários cadastrados através do Microempreendedor Individual – SIMEI – não pagam este tipo de tributo, enquanto estiverem cadastrados no programa.
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