Contribuição para os órgãos de fiscalização profissional

O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do Mundo. E além disto, o Brasil também conta com o sistema mais complicado de pagamento de impostos e outros tributos, em seus produtos e serviços. Neste artigo, o NValores irá falar sobre uma Contribuição obrigatória, para determinados grupos econômicos, e que não é considerada imposto – por não ir diretamente para o caixa do Governo.

A Contribuição para os órgãos de fiscalização profissional – também chamada de Contribuição Associativa, é uma taxa, cobrada anualmente, pelos Conselhos de Fiscalização Profissional. No Brasil, conforme delimitado em lei, algumas profissões são regulamentadas. Isto quer dizer que, para exercer determinadas profissões, não basta a formação teórica ou prática. O interessado deverá também se inscrever em um Órgão ou Conselho Profissional, expedir um documento específico, e, ainda, pagar uma taxa mensal ou anual para este órgão ou conselho profissional.

A Contribuição para os órgãos de fiscalização profissional é um tanto quanto confusa, para o cidadão leigo. Apesar de não ser cobrada pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, é uma contribuição obrigatória. Os órgãos e conselhos profissionais podem executar a dívida desta contribuição, inclusive com cobrança judicial e inscrição em dívida ativa da união.

Profissões regulamentadas que cobram Contribuição para os órgãos de fiscalização profissional

A contribuição associativa, ou contribuição profissional, é cobrada pelos diversos órgãos e instituições, e com valores diferenciados. Para entender melhor, a estrutura dos conselhos de fiscalização profissional são formadas por dois níveis:

  • Conselho Nacional Profissional – são conselhos nacionais, que delimitam regras gerais de exercício da profissão, formulam quesitos teóricos e práticos bem como estabelecem as regras gerais de inscrição, alteração e desligamento dos membros.
  • Conselhos Estaduais ou Regionais – realizam a fiscalização efetiva relacionada à profissão regulamentada. Realizam também o cálculo e a cobrança da contribuição de fiscalização profissional, definindo o valor a ser pago pelos profissionais, anualmente.

Lista de órgãos e profissões regulamentadas

No Brasil, para que uma profissão seja regulamentada, é necessário que seja aprovada uma lei específica. Nesta lei, será criada a “autarquia especial” denominada Conselho Nacional, para a fiscalização a nível nacional da profissão. Além disto, os Conselhos Estaduais ou Regionais também são considerados “autarquias especiais”, com status público e privado, apesar de não estarem subordinados a qualquer dos poderes da União, Estados ou Municípios.

São alguns dos principais órgãos de fiscalização profissional:

  • OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. Em nível nacional, pelo Conselho Federal da OAB, e em níveis regionais, pelos Conselhos Estaduais, Seções e subseções. Fiscalizam a atividade de advocacia e consultoria jurídica, inclusive organizando o Exame da Ordem, ao qual devem se submeter todos os bacharéis em Direito interessados na Advocacia.
  • CFM – CRM – Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina. São responsáveis pela fiscalização da profissão de médico, privativa de bacharéis em medicina com inscrição no conselho. Os bacharéis formados no exterior ainda precisam revalidar o diploma, através de procedimento específico pelo Ministério da Educação.
  • CFC – CRC – Conselho Federal e Conselhos Regionais de Contabilidade. Fiscalizam a profissão de Contabilista, de nível superior, e de técnico em contabilidade, de nível médio-técnico. Para a profissão de Contabilista, exige-se ainda exame de conhecimentos.
  • CFE- COREN – Conselho Federal e Conselhos Regionais de Enfermagem, relativos à profissão de Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem.
  • CFO – CRO – Conselho Federal e Conselhos Regionais de Odontologia, que fiscalizam os odontólogos (dentistas).
  • CFF – CRF – Conselho Federal e Conselhos Regionais de Farmácia, que fiscalizam farmacêuticos
  • CONFEA – CREA – Conselho Federal e Conselhos Regionais de Engenharia, Agronomia e Agrimensura. Fiscalizam a profissão de Engenheiro, nas diversas áreas, de Agronomia e Agrimensura.
  • CAU – Conselhos Federal e Regionais de Arquitetura e Urbanismo. Antes vinculados ao CONFEA-CREA, agora os Arquitetos e Urbanistas devem se registrar no CAU.

Para maiores detalhes sobre estas profissões, continue acompanhando o NValores, onde você pode obter a melhor informação financeira e tributária.

Categorias: Impostos
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt <a href="https://pt.linkedin.com/in/ricardo1rodrigues" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">LinkedIn</a>