Aviso prévio indenizado Vs trabalhado

Como já dissemos anteriormente, o Aviso Prévio é uma comunicação, feita pelo empregado ou pelo empregador, quando o contrato de trabalho por prazo indeterminado está sendo encerrado, pela demissão.

A legislação trabalhista permite dois tipos de aviso prévio, o Aviso Prévio Indenizado e o Aviso Prévio Trabalhado.

Aviso Prévio Trabalhado

O Aviso Prévio Trabalhado ocorre quando o trabalhador cumpre o prazo de aviso prévio, como o próprio nome diz, dentro da empresa, trabalhando.

Esta é a regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil.

O Aviso Prévio será de 30 a 90 dias, em caso de contratos com prazo indeterminado e jornada mensal de trabalho. Caso seja pagamento por jornada diária, o aviso prévio é de até 8 dias, caso o contrato rescindido tenha menos de um ano.

Quando o aviso de demissão é dado pelo empregado para o empregador – Pedido de Demissão – não há desconto na jornada diária de trabalho.

Caso o aviso seja dado pela empresa ao empregado, por sua vez – no aviso de demissão sem justa causa – o empregado terá direito à redução de jornada. A redução será de duas horas diárias, durante todo o prazo do aviso. Ou então, 7 dias corridos, ao final do aviso prévio.

Este prazo é dado ao empregado para que ele possa resolver as documentações de sua demissão, solicitar o acesso aos direitos trabalhistas e principalmente procurar um outro emprego. Por esta razão, não é dado quando o empregado deu causa à demissão.

Aviso Prévio Indenizado

O Aviso Prévio é indenizado em causas de exceção.

Acontece quando o Empregador não deseja mais a execução dos serviços do empregado, e por este motivo resolve optar pela remuneração adicional de um mês de trabalho, ou até 3 meses (caso o aviso seja calculado em 90 dias).

Não se trata de aviso “cumprido em casa”, mas sim de uma indenização pelo não cumprimento do aviso prévio pelo empregador.

Por sua vez, caso o empregado não cumpra o aviso prévio em caso de demissão a pedido, o empregador tem o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo, quando do pagamento das verbas rescisórias.

Categorias: Emprego
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt <a href="https://pt.linkedin.com/in/ricardo1rodrigues" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">LinkedIn</a>