IPTU – Imposto sobre a Propriedade de Imóveis Urbanos

O IPTU é definido pela legislação tributária nacional como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, nos termos do Artigo 32 e seguintes do Código Tributário Nacional.

É um dos mais conhecidos impostos cobrados no Brasil. Isso se dá porque a maior parte das pessoas no país mora na zona urbana. E a maior parte das pessoas tem a obrigação de pagar, anualmente, o IPTU.

O IPTU é um imposto cobrado pelos municípios. Isto quer dizer que, já que temos mais de 5 mil municípios, temos mais de 5 mil leis diferentes sobre o IPTU.

Fato Gerador e base de cálculo do IPTU

O IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de um imóvel localizado na zona urbana do município. Quando a posse e propriedade de imóvel se dá em uma área rural, o proprietário deverá processar a declaração para a Receita Federal, para pagar o ITR – Imposto Territorial Rural.

Para o cálculo do IPTU, é considerada a posse, propriedade ou domínio útil do imóvel no dia 1º de janeiro de cada ano, para a arrecadação.

Valor Venal do Imóvel para o IPTU

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. Cada município tem competência para a definição do valor venal do imóvel, mas este segue uma regra básica. Não é o preço final de mercado do imóvel, geralmente maior do que o valor venal. E também, não é o valor registrado em cartório como o valor da transação imobiliária, pois sobre estes incidem outros custos e atualizações, sendo portanto menor. O valor venal do imóvel é o valor que poderia ser pago caso o imóvel tivesse que por algum motivo ser vendido à vista, ou valor de liquidação forçada.

O valor venal do imóvel, para fins de cálculo do IPTU, leva em conta o valor inicial do terreno e as construções e benfeitorias realizadas, como prédios residenciais, comerciais, casas, entre outros. Leva em conta também a idade do imóvel, desde a concessão do “habite-se” – o direito de ocupar o imóvel construído fornecido pela Prefeitura do Município – e ainda, fatores como a posição do imóvel em relação à Rua. E ainda, a localização do imóvel em razão da Planta Municipal.

Regularização do IPTU

Em situações normais, o seu imóvel estará corretamente cadastrado junto à Prefeitura de seu município, o que quer dizer que o valor do IPTU estará calculado corretamente. E ainda, estará com as parcelas anuais de IPTU em dia.

Mas para saber a informação exata, procure a Prefeitura de seu município. Algumas situações podem estar, em casos específicos, irregulares. E isto pode causar problemas, como desde a impossibilidade de vender o seu imóvel, como até mesmo execução fiscal e desapropriação.

Verifique se o seu carnê de IPTU tem as informações corretas, quanto ao tipo de imóvel (terreno, imóvel residencial, imóvel comercial) se a área construída e a área útil estão com as informações corretas. Em caso de prédios, existe ainda a necessidade de se fazer o parcelamento do terreno, que é o cálculo de uma parcela proporcional do terreno para cada unidade habitacional ou sala comercial construída.

E ainda, verifique se o IPTU está com o pagamento em dia. Alguns municípios, neste momento de crise econômica, estão oferecendo programas de desconto nos juros e multas para a quitação dos débitos de IPTU.

Para uma melhor avaliação de seu imóvel e do seu IPTU, procure a prefeitura de seu município e acesse o NValores, onde você obtém a mais completa informação sobre finanças pessoais na internet.

Categorias: Impostos
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt <a href="https://pt.linkedin.com/in/ricardo1rodrigues" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">LinkedIn</a>