Cálculo de Décimo Terceiro Salário para Doméstica

O empregado doméstico é aquele que realiza sua jornada de trabalho em residências familiares ou afins, desde que este trabalho tenha objeto de cuidado com as pessoas e a residência, e não constitua atividade lucrativa ou afim. Se enquadram motoristas particulares, faxineiras, jardineiros, zeladores, empregadas domésticas, lavadeiras, passadeiras, mordomos, governantas, babás, cuidador de idosos, entre outros.

Desde o advento da Constituição de 1988, o empregado doméstico foi equiparado em alguns direitos e benefícios ao trabalhador urbano. Entre eles, o direito ao recebimento de 13º salário.

Até quando o empregado doméstico pode receber 13º salário

O décimo terceiro salário é pago até o final do ano, mais especificamente até o dia 20 de dezembro. De acordo com a Lei 4.749, de 12/08/1965, deve ser pago integralmente ou em duas parcelas.

Quando parcelado, a primeira parcela poderá ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.

De acordo com a lei, o empregado doméstico também tem direito ao pedido da antecipação da primeira parcela do décimo terceiro. Pode pedir para que tal parcela seja paga no início de suas férias, desde que o pedido seja feito no mês de janeiro do ano corrente, e seja aceito pelo patrão.

Como calcular o décimo terceiro salário do empregado doméstico

O décimo terceiro salário é pago em uma parcela anual, ou até em duas parcelas iguais.

Para poder calcular o décimo terceiro salário do empregado doméstico, deverá ser considerado o salário base, ou seja, o salário que ele recebe em carteira, adicionado de horas extras e comissões eventualmente pagas.

Caso o empregado doméstico tenha trabalhado durante todo o ano, ou seja, os 12 meses, receberá 1/12 do total da remuneração recebida durante o ano. Nesta conta entram salários e horas extras.

Por sua vez, se o empregado foi contratado durante o ano e não completará 12 meses ao final do ano, o valor pago será proporcional aos meses trabalhados.

Deverá ser dividido o salário base por 12, e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Será considerado como um mês inteiro quando o empregado trabalhar mais de 15 dias no mês.

Descontos legais no décimo terceiro do empregado doméstico

Na primeira parcela do décimo terceiro, caso este seja pago em parcelas, ou na parcela integral, o décimo terceiro salário do empregado doméstico, assim como o do trabalhador urbano, não sofre todos os descontos normais.

Assim como o trabalhador urbano, o décimo terceiro salário do empregado doméstico terá como desconto a parcela relativa ao INSS (8%) e Imposto de Renda, quando aplicável.

Categorias: Emprego
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt <a href="https://pt.linkedin.com/in/ricardo1rodrigues" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">LinkedIn</a>