Calcule o IPVA para o Estado de Minas Gerais

O IPVA – Imposto sobre Veículos Automotores – é cobrado todos os anos, dos proprietários de carros, motos, caminhões, entre outros veículos registrados no Brasil. É necessário para que possa ser emitido o Licenciamento Anual (CLRV), e sem este documento, considera-se o veículo irregular, podendo inclusive ser multado.

O Cálculo do IPVA nos Estados segue a tabela FIPE, que está disponível para consulta neste link. Nesta tabela, estão os valores médios de referência para veículos, de acordo com marca, modelo e ano de fabricação ou ano do modelo.

Alíquota de cálculo do IPVA em Minas Gerais

Juntamente com São Paulo e Rio de Janeiro, o estado de Minas Gerais cobra uma das mais altas alíquotas de IPVA no Brasil.

Para automóveis, veículos de uso misto e utilitários, independente do combustível utilizado, a alíquota é de 4% sobre o valor venal do veículo.

As caminhonetes de carga (picape) e furgões (vans a gasolina), a porcentagem a ser paga é de 3%.

Para os veículos com autorização de transporte público, como táxis e vans escolares, desde que devidamente registrados no DETRAN/MG nesta condição, a alíquota é de 2%. Esta alíquota também é cobrada de motocicletas e similares.

Os veículos de locadoras de carros (pessoas jurídicas registradas e regularizadas no DETRAN) tem alíquota de 1% sobre o valor do veículo. Também tem alíquota de IPVA de 1% os ônibus, micro-ônibus, caminhões e caminhões-trator.

Base de cálculo do IPVA em Minas Gerais

No Estado de Minas Gerais, especificamente, a base de cálculo para veículos movidos exclusivamente a álcool – etanol, é reduzida em 30%. Isto quer dizer que, se você tem um carro, com valor de mercado de R$ 10.000,00, deveria pagar 400,00 de IPVA ao ano. Mas como a base de cálculo é reduzida em 30% neste caso, será R$ 7.000,00 – pagando 280,00 de IPVA.

A Base de cálculo para veículos novos é o valor de venda, constante na Nota Fiscal. Para os veículos usados, é a Tabela FIPE, conforme informado anteriormente.

Isenção de IPVA em Minas Gerais

Em Minas Gerais, existem dois tipos de isenções fiscais para veículos.

A Isenção de ICMS – Imposto sobre Mercadorias e Serviços – quando o proprietário adquire o veículo. É uma isenção tributária importante, já que 12% do valor de venda de um carro em Minas Gerais é de ICMS.

Para solicitar a Isenção de ICMS, é necessário visitar o site da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, e realizar um cadastro, comprovando estar enquadrado na hipótese de isenção.

Tem isenção de ICMS na aquisição de carros novos os Taxistas Autônomos, Portadores de Deficiência Física, Visual, Mental ou Autistas, os veículos adquiridos para utilização por Conselho Tutelar Municipal e as hipóteses de doação de veículo do Município para o Estado.

Já a Isenção do IPVA atinge a questão do pagamento anual do imposto. Também é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, realizar o cadastro e seguir o protocolo necessário para solicitar a isenção de IPVA. Mais detalhes estão disponíveis neste site.

Têm isenção de IPVA os veículos de entidades oficiais da União, Estado e Município, bem como veículos de embaixadas e representações públicas internacionais, as entidades filantrópicas, os deficientes visuais, físicos, mentais e autistas, os veículos de valor histórico, os veículos de Condutor Profissional Autônomo (Taxista), os veículos sinistrados com perda total, os veículos de Transporte Escolar.

Também tem isenção de IPVA no ano da aquisição ou ano de referência os veículos recuperados de roubo, os objetos de sorteio, adquiridos em leilão público.

Cabe lembrar que a isenção de IPVA não atinge outras taxas. Os veículos isentos devem pagar o Licenciamento Anual e o DPVAT, assim como outros veículos.

E ao contrário do Rio de Janeiro e São Paulo, o estado de Minas Gerais cobra IPVA de todos os veículos, indistintamente do ano de fabricação.

Pagamento do IPVA no Estado de Minas Gerais

Em Minas Gerais, é possível parcelar o IPVA em até 3 vezes, ou pagar à vista com 3% de desconto.

Para poder emitir as guias de pagamento do IPVA, é necessário que se tenham em mãos o número da placa do veículo, o RENAVAM e o número do chassis do veículo.

Com estes números em mãos, acesse o site do DETRAN de Minas Gerais e emita as guias de IPVA, DPVAT e Licenciamento Anual.

Também é possível fazer o pagamento através dos caixas eletrônicos e internet banking dos bancos conveniados – (Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú, Santander, Mercantil do Brasil e Bancoob).

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Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt <a href="https://pt.linkedin.com/in/ricardo1rodrigues" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">LinkedIn</a>